Solicitações

Independente dos interesses (de empresas, instituições de pesquisa ou do próprio IBAMA) e dos objetivos da pesquisa a ser realizada no interior da unidade, a mesma precisa ser autorizada pelo IBAMA. Assim, é necessário encaminhar para o IBAMA (pode ser a chefia da unidade) os seguintes documentos:

  • I - Projeto de pesquisa detalhado apresentando: objetivos, revisão bibliográfica, metodologia, resultados esperados e duração provável da pesquisa;
  • II - Curriculum vitae dos pesquisadores participantes;
  • III - Declaração de anuência da instituição na qual o pesquisador está ligado;
  • IV - Formulário padrão do IBAMA, devidamente preenchido e termo de compromisso assinado;
  • V - Declaração da instituição depositária devidamente cadastrada no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN - MMA), que receberá o material biológico a ser coletado, quando for o caso;
  • VI - Declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico, quando for o caso.

As licenças são emitidas pela Coordenação Geral de Florestas (IBAMA/DIREF/CGFLO), em Brasília, nos casos de projetos que envolvam:

  • -Previsão de Coleta de fauna, material arqueológico, material paleontológico etc;
  • -Pesquisadores estrangeiros;
  • -Mais de uma Unidade de Conservação;
  • -Acesso ao patrimônio genético, e;
  • -Conhecimento tradicional associado.

Ou pela chefia da unidade quando não ocorrer nenhuma das situações descritas acima.

No caso do projeto ser avaliado pela CGFLO é necessário a anuência do chefe da Flona.